Cinco anos depois da entrada em vigor plena da LGPD (Lei 13.709/2018) e três anos depois de a ANPD começar a multar pesado, ainda encontramos PMEs que tratam privacidade como "coisa para depois". Spoiler: já é tarde, mas dá para colocar a casa em ordem sem virar advogado.

Este checklist é o que aplicamos nas nossas próprias plataformas e nos clientes que atendemos.

1. Mapeie seus dados (5 perguntas)

Antes de qualquer política bonita, responda no papel:

  • Quais dados pessoais sua empresa coleta? (nome, e-mail, CPF, IP, geolocalização, foto, dados de saúde, etc.)
  • De quem? (clientes, funcionários, prospects, fornecedores)
  • Por quê? (executar contrato, cumprir lei, marketing, suporte)
  • Onde armazena? (sistema próprio, Google Drive, planilha do contador, CRM, e-mail)
  • Com quem compartilha? (Stripe, Hostinger, Meta, Google Analytics, contador, advogado)

Esse mapa é o RoPA — Registro de Atividades de Tratamento (Art. 37). Sem ele, você não tem como provar conformidade. Comece em uma planilha. Já é melhor que nada.

2. Escolha a base legal para cada tratamento (Art. 7º)

A LGPD não exige consentimento para tudo — exige uma base legal para cada finalidade. As mais usadas:

  • Execução de contrato (V): operar o serviço contratado, faturar, enviar pedido
  • Cumprimento de obrigação legal (II): emissão de NFS-e, guarda fiscal, eSocial
  • Legítimo interesse (IX): segurança, prevenção a fraude, defesa em juízo — exige teste de balanceamento
  • Consentimento (I): marketing direto, cookies analíticos, newsletter
Erro comum: usar consentimento para tudo. Se o tratamento é necessário para executar o contrato, a base é "execução de contrato" — pedir consentimento ali confunde o titular e enfraquece o consentimento real (que pode ser revogado a qualquer momento).

3. Política de Privacidade que ninguém lê (mas precisa estar lá)

Obrigatório, e precisa ter no mínimo:

  • Identificação do controlador e contato do DPO
  • Quais dados coleta, finalidades, bases legais
  • Com quem compartilha (incluindo transferências internacionais)
  • Período de retenção
  • Direitos do titular (Art. 18) e como exercê-los
  • Canal para reclamação à ANPD

Veja a nossa como referência — está aberta, pode copiar a estrutura.

4. Banner de cookies que respeita a escolha

Três regras simples, frequentemente violadas:

  1. Nenhum cookie analítico/marketing antes do consentimento. Se o Google Analytics carrega no <head> antes do clique no botão, está errado.
  2. Recusar deve ser tão fácil quanto aceitar. "Aceitar tudo" gigante e "Recusar" enterrado em um submenu é dark pattern — a ANPD já se manifestou contra.
  3. Permitir revogar a qualquer momento. Inclua um link no rodapé.

5. Encarregado de Dados (DPO) — sim, sua PME precisa

A ANPD dispensou microempresas e startups de algumas formalidades (Resolução CD/ANPD 2/2022), mas todas as empresas que tratam dados pessoais precisam ter um canal de comunicação com o titular. Pode ser o próprio sócio. O importante é ter e-mail dedicado (ex.: dpo@suaempresa.com) e responder em até 15 dias.

6. DSAR — atender pedidos do titular em 15 dias

O Art. 18 dá 9 direitos. Os mais pedidos:

  • Acesso: "que dados meus você tem?"
  • Eliminação: "apague tudo"
  • Portabilidade: "manda em CSV para mim ou para o concorrente X"

Tenha um fluxo escrito: quem recebe, em qual prazo, como confirma a identidade, como entrega a resposta.

7. Segurança da informação — o básico não é negociável

  • HTTPS em tudo (Let's Encrypt é grátis, sem desculpa)
  • Senhas com hash (bcrypt cost 12+); MFA para administradores
  • Backups regulares e testados — backup que nunca foi restaurado não é backup
  • Logs de acesso com retenção de pelo menos 6 meses (Marco Civil)
  • Treinamento da equipe — phishing pega 90% das PMEs

8. Incidentes: tenha um plano antes de precisar

Vazamento acontece. O que diferencia uma empresa madura é ter um plano: quem é avisado em primeiro lugar, em quanto tempo se comunica a ANPD e os titulares, qual é o template do comunicado. Improvisar no calor do momento é como brigar com o incêndio sem extintor.

9. Contratos com terceiros (operadores)

Se você usa Stripe, Hostinger, Mailchimp, Google Workspace — eles são operadores dos seus dados (Art. 39). Verifique:

  • Têm DPA (Data Processing Agreement) assinado?
  • Cláusulas contratuais padrão para transferência internacional?
  • Compromisso de notificar incidentes em prazo razoável?

10. Revisão periódica

LGPD não é projeto — é processo. Coloque na agenda revisar trimestralmente: o RoPA está atualizado? Houve novo fornecedor? Mudou alguma finalidade? A retenção ainda faz sentido?

Como podemos ajudar

O módulo LGPD da Mantovani Security inclui widget de consentimento, gestão de DSAR, RoPA digital e bases legais documentadas — para você sair do Excel e ter conformidade auditável. Consulta com nossa equipe via formulário de contato.