Quem procura um advogado pelo WhatsApp quase sempre chega com pressa e com uma pergunta difícil: "eu tenho direito?", "quanto cobra?", "dá para ganhar?". Um atendimento automático ajuda a não deixar ninguém sem resposta — mas a publicidade na advocacia tem regra própria, e ela fala de chatbot com todas as letras.

1. Chatbot é permitido — sem tirar a pessoalidade

O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, no Anexo Único, trata do chatbot: é "permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico". Em termos práticos: o atendimento automático recebe, organiza e encaminha. Quem orienta é o advogado.

Por isso, a mensagem automática não deve:

  • dizer se a pessoa tem ou não direito;
  • avaliar chance de êxito;
  • sugerir entrar com ação.

2. Honorários fora da conversa automática

O art. 3º, I, veda "referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação". "Primeira consulta grátis" e "parcelamos em 10x" não cabem na mensagem automática. Quando a pessoa pergunta o valor, a resposta honesta é que isso é tratado com o advogado, depois de entender o caso.

3. Nada de promessa, nada de incitar

A norma veda a promessa de resultados e, no art. 3º, § 1º, veda incitar ao litígio. Frases como "você vai ganhar" ou "vale a pena processar" ficam fora — da mensagem automática e do anúncio.

4. Urgência em advocacia é prazo e liberdade

Em saúde, urgência é sintoma. No escritório, é prazo e liberdade: audiência amanhã, prazo vencendo, alguém preso, oficial de justiça na porta, intimação recebida. Essas mensagens precisam chegar a um advogado na hora, não no dia seguinte. E se há risco à integridade de alguém, a orientação é o 190.

5. O que colher no primeiro contato

  • nome e melhor forma de contato;
  • a área do assunto (trabalhista, família, consumidor, criminal…);
  • se existe prazo ou data marcada;
  • se a pessoa já tem processo em andamento.

O relato completo do caso é para a conversa com o advogado: além da LGPD, o que o cliente conta está sob sigilo profissional. Menos detalhe na primeira mensagem é mais proteção para os dois lados.

Este texto é um guia prático, não um parecer. Normas mudam: antes de configurar o atendimento, confira a redação em vigor no site do seu conselho profissional.

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Luiz Ricardo Mantovani da Silva é docente no UNISAGRADO e sócio-fundador da Mantovani Technology and Innovation.